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O plano negou dizendo que o procedimento não está no rol da ANS. Isso vale?

Não é uma negativa automática. O STF, na ADI 7.265, fixou cinco requisitos cumulativos que autorizam a cobertura de tratamento fora do rol. Estar fora da lista, sozinho, não encerra a discussão, mas todos os cinco precisam estar presentes.

O rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar é a lista de procedimentos de cobertura obrigatória. Durante anos se discutiu se essa lista era exemplificativa ou taxativa, e a resposta mudou algumas vezes.

Na ADI 7.265, julgada em 18 de setembro de 2025, relatoria do Ministro Barroso, o STF fixou cinco requisitos cumulativos para a cobertura de tratamento não incluído no rol:

  1. prescrição por profissional habilitado;
  2. inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise ainda pendente sobre a incorporação daquele tratamento;
  3. ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
  4. comprovação de eficácia e segurança à luz da medicina baseada em evidências, com evidência científica de alto nível;
  5. registro na Anvisa.

Cumulativos significa que a falta de um derruba o pedido. Por isso o relatório do médico assistente pesa tanto: é ele que descreve por que a alternativa existente no rol não serve para aquele paciente, o que corresponde ao terceiro requisito.

Mais sobre isso em Negativa de cobertura.

Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.

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