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O plano pode aumentar quase 100% quando eu completo 59 anos?

O reajuste por mudança de faixa etária é permitido, mas não é livre. O STJ fixou no Tema 952 três requisitos de validade, e o mais discutido é a proporcionalidade do percentual. A concentração de um aumento muito alto na última faixa é justamente o ponto que os tribunais mais examinam.

A última faixa etária prevista na regulação é a de 59 anos ou mais. Como depois dela não existe outro degrau, é comum que a operadora concentre ali o maior percentual do contrato inteiro. É legal aumentar, não é legal aumentar de qualquer forma.

Pelo Tema 952 do STJ (REsp 1.568.244/RJ), a validade do reajuste depende de três requisitos: previsão expressa no contrato, observância das normas aplicáveis expedidas pelos órgãos competentes e ausência de percentuais desarrazoados ou aleatórios que onerem excessivamente o consumidor. O Tema 1.016 estendeu esse entendimento aos contratos coletivos.

Na prática, a discussão costuma girar em torno do terceiro requisito. Um aumento que sozinho representa metade de tudo o que foi aplicado ao longo da vida do contrato tende a ser examinado com atenção.

O que faz diferença aqui é documento: o contrato, a tabela de faixas etárias vigente na contratação e os boletos de antes e depois do aumento. Sem eles, não há como calcular o percentual real nem comparar com as faixas anteriores.

Mais sobre isso em Reajuste abusivo de plano de saúde.

Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.

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