Preciso continuar pagando o plano enquanto discuto o reajuste?
Sim, o pagamento não pode ser simplesmente interrompido. Parar de pagar abre para a operadora o caminho do cancelamento por inadimplência, o que costuma piorar bastante a posição de quem está discutindo o aumento.
Essa é provavelmente a dúvida mais cara de errar. A pessoa recebe um aumento que considera abusivo, entende que não deve aquilo e para de pagar. A operadora então cancela o contrato por inadimplência, e o que era uma discussão sobre percentual vira uma discussão sobre a perda do plano inteiro, às vezes no meio de um tratamento.
O caminho que a prática forense consolidou é o do valor incontroverso: em vez de parar de pagar, o beneficiário segue pagando a parte que reconhece como devida, normalmente a mensalidade anterior ao aumento discutido, e registra formalmente a discordância quanto ao excedente. Em juízo, isso costuma vir acompanhado de pedido de tutela de urgência para suspender a exigibilidade da diferença e impedir o cancelamento do contrato enquanto o processo corre. Em alguns casos, o depósito judicial da diferença é usado como reforço.
Vale registrar que não existe súmula nem tema repetitivo fixando essa fórmula. Ela decorre da lógica da tutela de urgência e da necessidade de preservar o contrato durante a discussão, e a decisão sobre conceder ou não depende do juízo e da prova apresentada.
Se a mensalidade for reconhecida como abusiva ao final, o que foi pago a maior tende a ser devolvido. O Tema 952 do STJ também definiu que, reconhecida a abusividade do índice, a apuração do percentual correto se faz por perícia atuarial, e não por substituição do índice pelo próprio julgador.
Vale lembrar o outro lado: o cancelamento por inadimplência também tem regra. Pela Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II, exige atraso superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses, e notificação do consumidor até o quinquagésimo dia de inadimplência.
Mais sobre isso em Reajuste abusivo de plano de saúde.
Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.