Meu plano é empresarial, mas só tem eu e minha família. O reajuste pode ser qualquer um?
Planos coletivos não têm o teto anual que a ANS aplica aos individuais, e é por isso que os percentuais costumam ser muito maiores. Isso não significa que qualquer percentual se sustenta: o STJ reconheceu no Tema 1.047 a natureza híbrida desses contratos com poucas vidas e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Muita gente foi levada a contratar como pessoa jurídica, às vezes abrindo um CNPJ só para isso, ou aderindo a uma associação. A promessa era mensalidade menor. O efeito é que o contrato deixa de ter o limite anual de reajuste que a ANS aplica aos planos individuais, e o percentual passa a ser “negociado” entre a operadora e uma pessoa jurídica que, na prática, não negocia nada.
O Tema 1.047 do STJ (REsp 1.841.692, rel. Raul Araújo, julgado em março de 2026 por maioria) tratou da rescisão unilateral de contrato coletivo empresarial com menos de 30 beneficiários e passou a exigir motivação idônea. No mesmo julgamento, reconheceu a natureza híbrida desses contratos e a aplicação do CDC.
Dois pontos práticos. Primeiro: quantas pessoas realmente estão no contrato, porque abaixo de 30 vidas a discussão muda de figura. Segundo: como o contrato foi vendido, porque o consumidor que foi orientado pela própria corretora a abrir CNPJ está em situação diferente de quem contratou para uma empresa que já existia.
Mais sobre isso em Plano coletivo com poucas vidas.
Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.