A coparticipação tem limite? Estou pagando quase o valor de uma consulta particular.
A coparticipação é permitida como fator moderador, mas deixa de cumprir essa função quando é alta a ponto de desestimular o tratamento. Em internação psiquiátrica acima de 30 dias por ano, o STJ decidiu no Tema 1.032 que a coparticipação de até 50% não é abusiva, desde que expressamente contratada e informada.
Coparticipação é o valor pago a cada uso do plano, além da mensalidade. A finalidade declarada é moderar o uso desnecessário. O problema aparece quando o percentual é tão alto que a pessoa deixa de fazer o tratamento por não conseguir pagar, o que inverte a lógica.
O caso mais sensível é a internação prolongada, em que a cobrança por diária se acumula justamente no momento em que a pessoa mais precisa. No Tema 1.032 (REsp 1.809.486/SP), o STJ decidiu que a coparticipação de até 50% em internação psiquiátrica que ultrapasse 30 dias por ano não é abusiva, se estiver expressamente contratada e tiver sido informada de forma clara.
Vale lembrar a Súmula 302 do STJ, que considera abusiva a cláusula que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.
Os dois pontos que decidem esse tipo de caso são o que está escrito no contrato e o que foi efetivamente informado na contratação. Guarde o contrato, o material de venda e as faturas.
Mais sobre isso em Coparticipação abusiva.
Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.