Cancelamento indevido do plano
“Cancelaram meu plano no meio do tratamento.”
O que acontece
A operadora encerra o contrato alegando inadimplência, rescinde unilateralmente o contrato coletivo ou não o renova. O beneficiário costuma descobrir quando tenta usar o plano e o atendimento é recusado.
O tempo aqui é o fator crítico. Quanto mais rápido o problema é levado adiante, maior a chance de manter a continuidade do tratamento sem interrupção.
Plano individual ou familiar
O art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/1998 proíbe a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato individual, salvo em duas hipóteses:
- fraude comprovada; ou
- não pagamento da mensalidade por mais de 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses de vigência, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o 50º dia de inadimplência.
A notificação é o ponto que decide a maioria dos casos. Sem prova de que ela ocorreu dentro do prazo, a rescisão tende a ser irregular. O STJ registrou que essa limitação alcança também as modalidades familiares de contratação (AREsp 1.721.518).
Plano coletivo
O STJ entende que a vedação do art. 13 não se aplica, por si só, aos contratos coletivos (REsp 1.346.495), mas a rescisão imotivada exige vigência mínima de 12 meses e notificação prévia de 60 dias (REsp 1.698.571).
Para os coletivos empresariais com menos de trinta beneficiários, o cenário mudou em março de 2026: no Tema 1.047, a Segunda Seção fixou que a resilição unilateral só é válida mediante motivação idônea. Veja a página sobre plano coletivo com poucas vidas.
Tratamento em curso
O Tema Repetitivo 1.082 do STJ veda a rescisão contratual durante a internação do usuário ou enquanto ele estiver em tratamento médico essencial à sobrevivência ou à integridade física, e o STJ registrou que essa vedação alcança também os contratos coletivos. O STJ já reconheceu, ainda, abusividade no cancelamento de plano coletivo durante a gestação (AREsp 2.323.915).
Documentos que importam
- Comunicado de cancelamento ou de não renovação, com a data
- Comprovantes de pagamento das mensalidades
- A notificação prévia, se houver, e a data em que foi recebida. Se não houve, registre isso
- Relatório médico comprovando tratamento em curso ou internação
- Contrato e, nos coletivos, o número de beneficiários vinculados
Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.