Ações contra o SUS
“Estou há meses na fila e a cirurgia não sai.”
O que acontece
O paciente depende exclusivamente do sistema público e aguarda em fila por cirurgia, exame, leito de UTI, medicamento ou insumo, em prazo incompatível com a gravidade do quadro. Em outros casos, o tratamento indicado simplesmente não está incorporado às listas do SUS.
A via judicial contra o poder público segue lógica distinta da ação contra plano de saúde. Não se discute contrato, e sim o direito à saúde do art. 196 da Constituição e os critérios que os tribunais superiores fixaram para autorizar o fornecimento fora das políticas públicas existentes.
Quem responde
No Tema 793 (RE 855.178, relator ministro Luiz Fux), o STF fixou que os entes da federação são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais de saúde, cabendo à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro.
Os requisitos para medicamento não incorporado
O Superior Tribunal de Justiça fixou, em 2018, no Tema 106 (REsp 1.657.156/RJ), três requisitos cumulativos:
- laudo médico fundamentado e circunstanciado, do médico que assiste o paciente, demonstrando a imprescindibilidade do medicamento e a ineficácia dos fármacos fornecidos pelo SUS;
- incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;
- registro do medicamento na Anvisa, observados os usos autorizados pela agência.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal julgou os Temas 6 (RE 566.471) e 1.234 (RE 1.366.243, relator ministro Gilmar Mendes), fixando parâmetros próprios, entre eles a negativa administrativa prévia, a ilegalidade da não incorporação pela Conitec ou a mora na apreciação do pedido nos prazos dos arts. 19-Q e 19-R da Lei nº 8.080/1990, a impossibilidade de substituição por alternativa disponível e a comprovação científica robusta.
Ponto de atenção: há entendimento consolidando-se no sentido de que o Tema 106 do STJ foi superado pelos Temas 6 e 1.234 do STF. Muitas decisões recentes aplicam diretamente os critérios do STF. Confira o estágio atual antes de estruturar o pedido.
Repare que os cinco critérios que o STF depois adotou para os planos de saúde, na ADI 7.265, foram expressamente transpostos desses temas, com adaptações, para manter coerência entre o sistema público e o privado.
Documentos que importam
- Negativa administrativa por escrito ou o protocolo do pedido junto ao órgão de saúde. Sem passar pela via administrativa, o pedido judicial fica exposto.
- Laudo médico da rede pública, com CID, justificativa e demonstração de que as alternativas do SUS não servem
- Comprovante da posição e do tempo de espera na fila
- Comprovantes de renda e despesas da família
- Registro do medicamento na Anvisa
- Documentos pessoais e comprovante de residência
Conteúdo informativo. A análise depende do contrato, da data da contratação e da documentação médica de cada caso.